Nosso escritório é especializado
em Direito Previdenciário (INSS).
É muito comum o aposentado ou pensionista, em algum momento, se questionar se o seu benefício foi concedido de forma correta.
A revisão de benefício pode ser solicitada por todo beneficiário que, por diferentes motivos, não concorde com a análise realizada pelo INSS.
Desde que, é claro, o INSS tenha cometido algum equívoco no cálculo do valor do benefício, ou não tenha computado algum período no seu tempo de serviço corretamente, por exemplo.
As Revisões de Fato são aquelas que discutem situações fáticas novas ao conhecimento do INSS, e as Revisões de Direito são as discutidas em teses jurídicas, o direito em si.
O aposentado ou pensionista tem um prazo de 10 anos para buscar a revisão do seu benefício, a contar do deferimento ou do primeiro pagamento do benefício.
Somente não haverá o prazo decadencial para as revisões que versarem sobre reajustamento, quando o INSS erra na atualização do benefício, no entanto, qualquer discussão envolve o seu requerimento concessório, deve-se respeitar o prazo de 10 anos.
Fiquem atentos a essa informação.
Muitas vezes o INSS não reconhece o período trabalhado, nessa revisão é possível buscar o aumento do tempo de serviço, caso não reconhecido na concessão.
Os valores recebidos de ações trabalhistas podem melhorar o tempo de contribuição, bem como os salários de contribuição, de modo que interfira para melhorar o valor.
As informações constantes nos Extratos Previdenciários (CNIS) podem estar divergentes dos valores que o segurado recebeu ou recolheu, se for identificado essa situação, é possível que o benefício possa ser revisado.
Muitos trabalhadores tinham 02 empregos simultâneos, e que contribuíram concomitantemente nos 02 vínculos, e o INSS pode ter calculado errado o valor da aposentadoria desses segurados, nessa revisão busca a somatória das contribuições para calcular a aposentadoria.
Essa revisão se discute a inclusão de todos os salários de contribuição no cálculo do valor da aposentadoria, uma vez que o INSS somente utiliza as contribuições a partir de julho/94, essa revisão gera valores atrativos para quem tinha os maiores salários anteriores a competência de julho/94.
Essas são algumas das revisões que se pode buscar junto ao INSS.
Se você é aposentado, nós podemos analisar toda a documentação de concessão do benefício e verificar se de fato o valor que está sendo pago é o correto.
Caso este valor esteja em desacordo, entraremos com um pedido de revisão para que o mesmo seja corrigido e assim aumentar o valor da sua aposentadoria.
Analisamos as possibilidades de revisão, com análise minuciosa de toda documentação, e uma análise prévia da documentação necessária para o futuro revisão.
Caso sua revisão do benefício tenha sido negada, podemos buscar o seu direito no judiciário. Conte com o escritório LPM Advogados para auxiliá-lo.
Realizamos atendimentos de forma presencial ou remota, via chamada de vídeo.
Buscamos responder nos clientes de forma ágil, apresentando soluções jurídicas eficazes.
Nosso time é especializado no Direito Previdenciário, prestando serviço com excelência.
Advogado desde 2008, inscrito na OAB/SP sob nº. 282.644, formado pela Faculdade Uni-FMU, especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale.
Foi consultor trabalhista e previdenciário por mais de 10 anos em uma consultoria renomada de São Paulo.
Atualmente é advogado previdenciário do Departamento Jurídico do SINTRACARGAS de Jundiaí.
Conte comigo para te ajudar no seu problema.
Se você deseja solicitar algum benefício previdenciário, nós do escritório LPM Advogados podemos auxiliar e desenvolver uma estratégia para o seu caso.
Nossa equipe irá te atender e se você desejar, um dos nossos advogados te chamará para uma chamada de vídeo ou ligação, a opção que você se sentir mais confortável.