Quem tem direito a pensão por morte?

Nosso escritório é especializado em Direito Previdenciário (INSS).

A Pensão Por Morte é um benefício pago pelo INSS mensalmente aos dependentes do falecido, fosse ele aposentado ou não na hora do óbito.

Ou seja, a pensão funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.

Quais são os requisitos da Pensão por Morte?

Quem tem direito?

A legislação divide os dependentes do segurado do INSS em três classes para ter direito à Pensão por Morte:

Cumpre destacar, que a divisão de classes é importante porque a existência de dependente de qualquer uma das classes exclui o direito das classes seguintes, ou seja, a existência de dependentes da classe I, exclui o direito dos dependentes das classes II e III.

Exemplo: Esposa e filhos (mesma classe) dividem o valor da pensão, enquanto os pais do segurado falecido não teriam direito, nem mesmo comprovando a dependência econômica com o filho falecido.

Para os integrantes da primeira classe, a dependência e necessidade econômica são presumidas, ou seja, não é preciso comprovar, bastando apresentar provas do matrimônio, união ou parentesco.

Para a segunda e terceira classe ainda existe a necessidade de comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido.

Dessa forma, geralmente são necessárias provas materiais de que o segurado falecido tinha relevante participação no sustento desses dependentes.

Existe prazo para solicitar a Pensão por Morte?

Na verdade, não existe um prazo certo para pedir esse benefício, no entanto, quanto antes você solicitar o benefício, mais rápido vai ter o valor. Inclusive, os retroativos, dependendo da data em que fizer o requerimento.

Na prática, isso quer dizer que o momento que você pede a pensão, pode influenciar a data de início do pagamento do seu benefício pelo INSS. Assim, se o requerimento de pensão for protocolado em até 180 dias após o falecimento do segurado, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias após o falecimento, para os demais dependentes, o pagamento do benefício irá contar do óbito.

Caso os dependentes realizem o pedido fora do prazo mencionado acima, o INSS pagará o benefício a partir data do requerimento.

Quais documentos básicos para solicitar a Pensão por Morte?

No momento do requerimento da Pensão por Morte, é preciso apresentar alguns outros documentos para comprovar o direito, sendo necessário em todos os casos:

No caso de Pensão por Morte de companheiros, ou seja, pessoas que vivam em situação de união estável, existem algumas provas que podem ser produzidas, sendo que a Previdência Social exige no mínimo três provas materiais contemporâneas ao óbito, enquanto o entendimento judicial é mais flexível nesse sentido.

Quais documentos são essenciais para comprovar União Estável na Pensão por Morte de companheiro(a)?

Existem alguns documentos principais que podem auxiliar na comprovação da união estável para a concessão da Pensão por Morte de companheiros. São eles:

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

- O segurado falecido no momento do óbito precisa ter a qualidade de segurado, para que os seus dependentes tenham direito a pensão por morte.

- A Justiça pacificou o entendimento que mesmo que o segurado falecido tenha perdido a qualidade de segurado na hora da sua morte, caso ele tenha reunido os requisitos para se aposentar naquele momento, seus dependentes vão ter direito à Pensão Por Morte.

- A pensão por morte é somente vitalícia para os cônjuges ou companheiros maiores de 45 anos.

Duração da Pensão por Morte para os cônjuges e companheiros de:

IDADE

DURAÇÃO DO BENEFÍCIO

Menos de 22 anos

3 anos

Entre 22 e 27 anos

6 anos

Entre 28 e 30 anos

10 anos

Entre 31 e 41 anos

15 anos

Entre 42 e 44 anos

20 anos

45 anos ou mais

Vitalício

Uma observação importante é que para dependentes, cônjuges e companheiros existem requisitos de exigibilidade para a pensão ser superior a 4 meses de pagamentos.

Isso mesmo, para que a pensão não seja de apenas 4 meses, é necessário que o óbito venha a ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais para a Previdência Social e o casal tenha pelo menos 2 (dois) anos de vida em comum após o início do casamento ou da união estável.

Caso preenchidos os requisitos de 18 contribuições mensais pelo falecido e dois anos de união comprovada, ainda assim para cônjuges ou companheiros a legislação estabelece prazos de duração da pensão, que será estabelecido de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, conforme tabela acima.

  • Destaque: Para os dependentes menores que recebem a Pensão por Morte, o pagamento é devido até completarem 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Cumulação da Pensão por Morte com outros benefícios do INSS?

A Pensão Por Morte pode ser acumulada com outros benefício do INSS, como:

Agora, no caso de acumulação de duas pensões é preciso ficar atento. A legislação veda o recebimento de mais de uma Pensão por Morte deixada por cônjuge ou companheiro.

No entanto, existem duas hipóteses que permitem a acumulação.:

A respeito do valor dos benefícios cumulados, ou seja, recebidos simultaneamente à pensão por morte, conforme o §2o, do art. 24, da Emenda Constitucional 103/2019, só será possível o recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso, sendo que o valor do outro deverá ser apurado de acordo com faixas estipuladas em relação ao salário mínimo. Veja-se:

Há direito adquirido daqueles que já haviam preenchido os requisitos para os benefícios antes da entrada em vigor da reforma da previdência (13/11/2019). De acordo com o referido dispositivo, “as restrições previstas neste artigo não serão aplicadas se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor desta Emenda
Constitucional“.

Em razão disso, é possível concluir que os segurados que já preenchiam os requisitos para a cumulação de mais de um benefício antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, mantêm o direito de recebimento integral.

Qual o valor da Pensão por Morte?

Caso o óbito tenha ocorrido até 13/11/2019 (EC 103/2019), a renda mensal inicial da pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, conforme artigo 75 da Lei 8.213/91.

Caso o óbito seja posterior à reforma da Previdência, o percentual é de 50% do valor base (aposentadoria do falecido ou a que teria direito na data do óbito), acrescido de 10% para cada dependente até o limite de 100%.

Em caso do dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor será de 100% do valor base (aposentadoria do instituidor).

Importante ressaltar que o valor total da pensão a ser dividida pelos dependentes de mesma classe possui garantia do valor mínimo do salário mínimo nacional.

CURIOSIDADES DA PENSÃO POR MORTE

- O cônjuge sobrevivente pode se casar que não perde o direito a Pensão por Morte;
- O pagamento da Pensão por Morte não se prorroga até o termino de curso universitário, para os dependentes menores;
- Ex-cônjuge desde que comprove dependência econômica, pode receber a Pensão por Morte.

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Luciano do Prado Mathias

Advogado desde 2008, inscrito na OAB/SP sob nº. 282.644, formado pela Faculdade Uni-FMU, especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale.

Foi consultor trabalhista e previdenciário por mais de 10 anos em uma consultoria renomada de São Paulo.

Atualmente é advogado previdenciário do Departamento Jurídico do SINTRACARGAS de Jundiaí.

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