Acidentes acontecem e, infelizmente, muitos deles deixam sequelas que reduzem a capacidade da pessoa de trabalhar.
Para isso existe o auxílio acidente, um benefício previdenciário de caráter indenizatório, direcionado a quem ficou com sequelas permanente que reduziu definitivamente sua capacidade para o trabalho, mas não os incapacitam totalmente.
Esse benefício geralmente é concedido com a cessação dos benefícios por incapacidade, ou seja, com a alta médica do INSS.
O benefício não está restrito apenas a acidentes ocorridos no ambiente de trabalho, como também a acidentes de trânsito, domésticos ou qualquer outro que cause as condições necessárias, podendo ensejar o direito ao auxílio.
Mesmo que a lesão seja mínima, o benefício será devido, pois o nível do dano e o grau do maior esforço não interferem na concessão do benefício.
O auxílio acidente corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício.
A partir de um dia depois do fim do benefício por incapacidade (antigo auxílio doença) ou na data de entrada do requerimento.
Você pode receber por quase toda a vida, uma vez que o auxílio acidente é uma indenização pelas sequelas em razão de acidente de qualquer natureza que você sofreu.
O recebimento auxílio acidente é devido mesmo após voltar ao trabalho. Em regra, este benefício só se encerra na sua aposentadoria.
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Advogado desde 2008, inscrito na OAB/SP sob nº. 282.644, formado pela Faculdade Uni-FMU, especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale.
Foi consultor trabalhista e previdenciário por mais de 10 anos em uma consultoria renomada de São Paulo.
Atualmente é advogado previdenciário do Departamento Jurídico do SINTRACARGAS de Jundiaí.
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