Durante a pandemia de COVID-19, os profissionais da saúde enfrentaram uma carga de trabalho exaustiva, atuando na linha de frente e sendo expostos diretamente ao vírus. A constante exposição a altas cargas virais dos inúmeros pacientes diagnosticados agravou as condições de trabalho desses profissionais.
O que muitos profissionais desconhecem é que, de acordo com o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15, sua atividade, que envolve agentes biológicos e contato com pacientes e materiais infecto-contagiantes, garante o direito ao adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20% do salário mínimo.
No entanto, a legislação prevê que o adicional de insalubridade seja de 40% do salário mínimo para trabalhadores em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas. Apesar de pacientes com suspeita de COVID-19 e infectados serem mantidos em isolamento, muitos profissionais de saúde não receberam esse adicional em grau máximo durante a pandemia.
Em busca de seus direitos, muitos profissionais têm recorrido à Justiça do Trabalho. Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região decidiu que “Os efeitos danosos da pandemia são notórios, evidenciando a gravidade do patógeno ao qual os profissionais da saúde estão expostos, razão pela qual o percentual aplicável é de 40%, ou seja, o grau máximo.“
Portanto, se você é um profissional da saúde que não recebeu o aumento no adicional de insalubridade durante a pandemia, saiba que pode buscar seus direitos junto ao Judiciário.